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Direito do Comissário de Bordo

Sua rotina de voo também conta para a sua aposentadoria.

Comissários de bordo integram a categoria dos aeronautas e têm direito à aposentadoria especial. Conduzimos o processo do levantamento documental à concessão — e à revisão, quando o benefício foi mal calculado.

Sabemos das particularidades da rotina de quem voa, e usamos esse conhecimento técnico para reunir a documentação certa desde o início. Conheça também nossa página Especial Aeronautas.

Por que contar com a ABDO?

Conhecimento técnico específico da categoria de aeronautas
Experiência tanto em novos pedidos quanto em revisão de benefícios
Análise cuidadosa do tempo de voo e sua contagem diferenciada
Sedes em Novo Hamburgo e Porto Alegre
Aposentadoria especial da categoria
Análise de viabilidade e condução do processo
Revisão de benefícios
Identificação de cálculos incorretos
Demandas trabalhistas específicas
Questões próprias da função
Comissários de bordo se aposentam com regras diferenciadas?

Sim, por integrarem a categoria dos aeronautas, sujeita a regras próprias de aposentadoria especial.

Meu tempo de voo conta de forma diferente para a aposentadoria?

Sim, o tempo de exposição em voo costuma ter contagem diferenciada, o que exige análise documental cuidadosa.

Como sei se meu benefício foi calculado corretamente?

Uma análise do processo administrativo e do CNIS identifica se houve erro de cálculo ou período não considerado.

Preciso estar na ativa para pedir a aposentadoria especial?

Não necessariamente, mas o histórico de tempo de voo precisa estar bem documentado.

Quais documentos devo separar para uma primeira análise?

CTPS, CNIS e, se houver, o processo administrativo já protocolado.

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Direito do Comissário de Bordo

Se você é comissário de bordo e tem dúvidas sobre sua aposentadoria, fale com quem entende as particularidades da categoria.

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