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Direito do Aeroviário

Trabalhar exposto a riscos também pode significar direito à aposentadoria especial.

Aeroviários — profissionais de solo e manutenção das empresas aéreas — podem ter direito à aposentadoria especial pela exposição a agentes nocivos.

Analisamos a viabilidade caso a caso, com base documental sólida, para identificar se o seu tempo de atividade se enquadra nas regras de aposentadoria especial.

Por que contar com a ABDO?

Conhecimento técnico sobre laudos de exposição a agentes nocivos (PPP, LTCAT)
Atuação também em revisão de benefícios já concedidos
Experiência com as particularidades da atividade aeroviária
Sedes em Novo Hamburgo e Porto Alegre
Aposentadoria especial por atividade nociva
Análise da exposição e viabilidade do pedido
Revisão de benefícios
Identificação de tempo especial não computado
Demandas trabalhistas da categoria
Questões específicas da função
Todo aeroviário tem direito à aposentadoria especial?

Não automaticamente; depende da comprovação de exposição a agentes nocivos durante a atividade.

Que documentos comprovam essa exposição?

Principalmente laudos técnicos (PPP, LTCAT) fornecidos pelo empregador, além de CTPS e CNIS.

Posso pedir revisão se já me aposentei sem considerar esse tempo especial?

Sim, é possível pedir a revisão do benefício para incluir o tempo reconhecido como especial.

Funções de manutenção em solo também contam como atividade especial?

Depende do grau de exposição a agentes nocivos comprovado nos laudos técnicos.

Como começa a análise do meu caso?

Reunindo os documentos disponíveis — CTPS, CNIS e laudos, se houver — para uma primeira avaliação de viabilidade.

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Direito do Aeroviário

Se você atua na área de solo ou manutenção de empresas aéreas, vale entender se seu tempo de atividade dá direito à aposentadoria especial.

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